O TRT catarinense mudou seu entendimento sobre Greve e mudou para melhor. Muito melhor. Foi no julgamento do dissídio coletivo que tratou da Greve no setor de guarda e transporte de valores, na quinta-feira (12). Os desembargadores da Seção Especializada 1 confirmaram a legalidade da paralisação – que havia sido declarada pela relatora -, mandaram pagar os dias parados e multaram as empresas por litigância de má-fé em R$ 4 mil (20% do valor da causa).
A má-fé, segundo a página do TRT12, se refere “à tentativa das empresas de induzir o Judiciário a erro ao afirmar que a greve havia começado em data anterior ao que efetivamente ocorreu (2 de julho), com objetivo de obter liminar. Além disso, o TRT-SC mandou pagar o INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica: salário, auxílio-alimentação e piso salarial, que não poderá ser inferior ao piso salarial regional. O Tribunal também ampliou benefícios a trabalhadores. Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada. Na convenção anterior, elas estavam dispensadas de fazer isso.”
Os trabalhadores de guarda e transporte de valores estão de parabéns pela luta, que foi forte e organizada. Na última greve dos servidores do TRT, o tribunal, por maioria, descontou os dias parados dos grevistas ou obrigou-os a compensar hora por hora com cumprimento de jornada de trabalho a mais para quem assinou termo concordando com isso. E os ocupantes de função comissionada na Justiça do Trabalho são obrigados a trabalhar por produção cumprindo jornadas ilegais sem receberem hora extra.
STJ nega direito de greve que a Constituição garante
Sindicatos da base da Fenajufe e a Federação foram citados em julho depois de decisão do ministro Ari Parglender, do STJ, na qual ele defere liminar para que sejam mantidos, no trabalho, nos dias de Greve, no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 200 mil reais. Como SC não está em Greve, e o mínimo de servidores estipulado está trabalhando, a decisão não afeta os servidores no Estado. Mas interessa discutir os termos usados pelo ministro.
Quem age de forma abusiva?
Das quatro páginas e meia, pinçamos alguns trechos da decisão do ministro que simplesmente copia os velhos e conhecidos argumentos do Executivo através da AGU:
“Independentemente da legitimidade ou não do movimento, a greve na iminência de ser deflagrada (já em curso em alguns Estados) deve ser declarada abusiva e ilegal, porque tem como único desiderato interferir no regular procedimento legislativo de aprovação do projeto de lei ordinária, que já tramita em regime prioritário, e forjar situação de completa usurpação da competência institucional dos membros do Congresso Nacional […]”
Executivo pode pressionar, servidores não!
Ora, há dois anos o projeto do PCS está parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde atravanca outras votações, porque, toda vez que é colocado em pauta, o Executivo manda os parlamentares da base do governo se ausentarem. Não há quórum para votação. Isso é “regular procedimento legislativo de aprovação do projeto”?
Continua o ministro em sua surreal decisão:
“De logo, forçoso aferir que a greve tem por objetivo provocar o Congresso Nacional a votar em regime de urgência os projetos de lei de interesse das categorias, manobra que deve ser rechaçada sob pena de afronta ao art. 2º da CF/88, que prevê a harmonia e independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Da mesma forma deve ser repelido o movimento paredista, porque ainda que se afaste o viés eleitoreiro e político, considerando o ano de eleições municipais, a greve adquire a pecha de abusividade e ilegalidade pela ausência dos requisitos exigidos para a cessação coletiva do trabalho, isto é, uma negociação frustrada e impossibilidade de recurso via arbitral […]”
O nobre Ministro finge ignorar que já vão três anos desde que foi iniciada a negociação pelo PCS. O próprio STF enviou o projeto ao Congresso Nacional com o aval de todos os tribunais superiores, inclusive o presidido pelo Ministro Pargendler. Onde fica, então, a “independência” dos Poderes? Por quanto tempo, no entendimento da justiça, uma negociação deve se arrastar?
Segundo o ministro, “o que se poderia fazer já foi feito: a estipulação de regime prioritário, sem nenhum tipo de mora legislativa ou paralisação irrazoável da tramitação do projeto de lei. Exigir mais que isso é afetar a proteção que a Constituição previu à liberdade e à independência dos Congressistas, a fim de que as decisões fundamentais sobre a vida política do Estado não se adotem sob pressão indevida de determinados grupos sociais, e que a votação de leis não se torne um mero jogo de interesses imediatos e furtivos”.
O que somos?
Analisemos o que escreve o ministro: quem é sujeito na “vida política do Estado”? Desde quando nós, trabalhadores, somos “grupos sociais”, comparados a lobistas de aluguel. Por que nossa pressão é “indevida”. O poder do Congresso deve ser exercido em nome do povo, segundo a Constituição.Quem se pauta por “mero jogo de interesses imediatos e furtivos”? Que “grupo social” pode fazer pressão “devida”? As empreiteiras corruptoras e impunes pelo STJ?
Um peso, duas medidas
Setores do Judiciário parecem usar o que diz a Constituição conforme a conveniência. Para o advogado Pedro Maurício Pita Machado, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, a Revisão Geral dos servidores já é prevista na Constituição, mas não garantiu até hoje os devidos reajustes ao funcionalismo. Isso ocorre porque, apesar da lei prever a data-base em 1º de janeiro, é preciso outra lei a cada ano para definir de quanto será esse reajuste. Desde que a lei existe, só foram concedidos dois reajustes, mas que não chegam a sequer a alcançar o índice da inflação no mesmo período: 3,5% em 2002 e 1% em 2003 – depois disso, nada mais foi concedido.
Pedro Pita classifica como “uma crueldade, uma inconstitucionalidade gritantes” o fato dos governos se aproveitarem deste argumento para não concederem reajustes aos servidores. A Revisão Geral, segundo Pita, é o único instrumento de recomposição salarial que os servidores públicos possuem, já que não contam com os mesmos mecanismos dos trabalhadores da iniciativa privada.
Processo sobre reajuste anual se arrasta sem julgamento no STF
A fim de tentar o pagamento das revisões devidas aos trabalhadores, há um processo que tramita no STF, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Melo – que votou a favor do pagamento da diferença aos servidores. O desfecho, no entanto, ainda está longe – no momento, o processo está com a ministra Carmen Lúcia Rocha, que pediu vista dos autos.
Pita conta que os ministros estão usando como “desculpa” para negar os mandados de injunção e as ações indenizatórias o argumento de que a lei da data-base (10.331/2001) resolve o problema, acrescentando que isso é um erro, uma vez que é preciso outra lei para definir o índice do reajuste. “Nessa matéria, o STF está devendo muito para a nação”, criticou o assessor jurídico.