Ministro do STF chama autoconcessões da magistratura de “inaceitável vale-tudo”

Nesta segunda-feira, 10, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino criticou o que chamou de “inaceitável vale-tudo” na autoconcessão de benefícios da magistratura. A declaração foi dada por Dino ao julgar ação de um ex-juiz que pedia pagamento de auxílio-alimentação retroativo a 2007.

O ministro suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que concedia a um ex-juiz o pagamento de verba indenizatória referente a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011. O argumento do ex-magistrado foi a isonomia de membros do Judiciário com integrantes do Ministério Público. Essa isonomia, porém, só foi definida em 2011, em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, Dino negou o pagamento retroativo a 2007.

O ministro criticou, então, a profusão de benefícios pagos a magistrados e magistradas: “Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’”, disse. E completou: “Até mesmo, ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”.

Nos últimos meses, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de benefícios. É o caso da “licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais; da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto.

Com informações do Sintrajufe/RS. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF