A ministra Ellen Gracie deixou a presidência interina do STF sem decidir sobre o mandado de segurança da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a suspensão da decisão do TCU de 13/12/05 que ratificou o direito dos servidores aos quintos. O processo deve ser remetido nesta segunda-feira, 9/1, ao gabinete do presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim. O processo já estava concluso para decisão com a ministra Ellen. No dia 6/1, o presidente do TCU, Adylson Motta, havia devolvido as informações solicitadas pela ministra para análise do pedido de liminar da AGU.
AGU
A Advocacia Geral da União impetrou, no dia 20 de dezembro do ano passado, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Decisão do TCU que reconheceu como devida a incorporação dos quintos aos servidores até setembro de 2001.
A Fenajufe, em conjunto com o Sindjus-DF, tão logo tomou conhecimento da ação da AGU, ingressou com pedido de indeferimento da liminar requerida, apresentando memoriais. Na avaliação das entidades, vários precedentes administrativos e judiciais sobre a matéria comprovam, no mérito, a legalidade da incorporação dos quintos até setembro de 2001 e primam pelo indeferimento da liminar e da segurança requeridas.
No memorial apresentado, pede-se a extinção do processo, demonstrando-se que o mandado de segurança não é cabível, por três razões. Primeiro, porque a questão de fundo levantada pela AGU diz respeito à incorporação dos quintos por agentes da União, cuja defesa (em vez de ataque), cabe à AGU.
Em segundo lugar, a decisão do TCU não tem caráter normativo – o que afasta a competência originária do STF. E em terceiro lugar, porque a ação proposta pela AGU reprisa as impetrações contra lei em tese, prática vedada pelo STF.
Os servidores do Judiciário Federal de todo o País serão informados dos próximos passos tomados pelas entidades sindicais. A orientação da Fenajufe é para que se faça gestão junto aos Tribunais Regionais para que promovam a incorporação imediata dos quintos.
Com informações da Fenajufe e do Sintrajufe/SC