O site Consultor Jurídico publicou dia 11 que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, parou a implantação do Processo Judicial Eletrônico na corte. Ela revogou uma resolução criada em abril deste ano que tornava obrigatório o uso do sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também foi dissolvido um grupo montado há menos de cinco meses para discutir o assunto, presidido pelo ministro Edson Fachin.
A medida foi publicada em poucas linhas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11, sem citar diretamente o PJe, e acontece depois de Cármen Lúcia, segundo o site, reformular uma série de questões administrativas do CNJ lideradas pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, propondo o fim de comissões e a análise de todas as resoluções do conselho. Os plenários virtuais do conselho também foram suspensos.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a norma foi revogada “porque não havia, no momento, condições técnicas da sua implementação”, e o próprio texto gerava problemas ao proibir mudanças tecnológicas nas ferramentas atuais do tribunal. A Resolução 578/2016, no entanto, abria exceção nas “hipóteses de manutenção corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados”.
Ainda de acordo com a assessoria, o Comitê Gestor do PJe não estava em funcionamento porque, com exceção do ministro Fachin, os outros quatro integrantes foram dispensados ou exonerados em setembro, quando Lewandowski passou o comando à atual presidente.
Desde que começou a ser desenvolvido, em 2009, o PJe é cercado por críticas. Os problemas eram tantos que uma das apostas foi reformar o próprio sistema, com o chamado PJe 2.0, considerado pelo Comitê Gestor Nacional do PJe uma nova plataforma, e não só mera versão atualizada.
Sai versão, entra plataforma, e o fato é que não sabe até hoje quanto o sistema custou e continua custando, dado ter sido implantado de cima para baixo. A OAB tentou saber os valores, entre outras informações, e o então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, alegou que não poderia mostrar os contratos e valores envolvendo o desenvolvimento e implantação do PJe. Apesar de auto-afirmar-se como “paradigma de transparência na administração pública”, o CNJ informou ao Conselho Federal da OAB que não daria publicidade ao conjunto de documentos técnicos relativos à gestão, ao desenvolvimento e à arquitetura do sistema. O Sintrajusc buscou a informação via site do CNJ e STF e ofícios protocolados, mas até agora também não obteve a informação.
Já com relação aos demais documentos, que realmente poderiam desmistificar a origem do PJe e tudo o que esteve envolvido em sua implantação, Joaquim Barbosa indeferiu o pedido da OAB. Na justificativa, ele alegou que o PJe é uma propriedade intelectual da União (Lei Nº 9609/1998) em área de interesse estratégico nacional e que, nessa condição, estaria inserido na exceção à publicidade da informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação. Ou seja, tudo é segredo total.
Com informações do Conjur e da Fenajufe e edição do Sintrajusc