O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou na Justiça Federal em Belo Horizonte ação civil pública contra o decreto do presidente Lula que implanta no país a TV digital com a adoção do padrão japonês. O MPF alega que o decreto está “repleto de ilegalidades” e por isso pede a nulidade do ato presidencial de junho.
Na ação distribuída ontem à 20ª Vara da Justiça Federal, o procurador Fernando de Almeida Martins, que atua na esfera do direito do consumidor, aponta “cinco violações a diferentes leis e à Constituição”, conforme a assessoria do MPF.
São elas: ausência de motivação para a implantação da TV digital com o modelo japonês; ausência de “consulta” ao conselho criado em decreto anterior do próprio governo para propor ações e diretrizes para a definição do padrão; e interferência do Executivo na competência do Legislativo para renovar concessões aos radiodifusores. As outras duas dizem respeito à “proibição ilegal de outorga irrestrita” de 6 megahertz para os concessionários.
Pelo decreto, todas as emissoras em operação receberão uma faixa adicional de freqüência de 6 megahertz para transmitir programação digital.
Diz a ação que a cessão de todo esse espectro vai impedir a “política pública de viabilizar TVs comunitárias, educativas e outros canais de relevante aspecto social”. “Assim, as TVs privadas reinarão absolutas em todo esse espaço social.”
Para o MPF, a escolha do padrão japonês significa que o consumidor terá que pagar pelo decodificador “mais caro” para receber a imagem digital.
A escolha do padrão japonês agradou às emissoras de TV do país. Concorreram também os modelos americano e europeu, esse defendido pelas teles.
O governo alegou que o padrão japonês permite manter a TV digital aberta e gratuita e que os japoneses se comprometeram a criar no Brasil uma fábrica de semicondutores.
Sobre a ação do MPF, a Folha procurou a assessoria do ministério, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo