Muitos servidores tem procurado o Sindicato buscando informações ou mesmo orientações sobre um processo movido pela Anajustra que reivindica um reajuste de 13,23% e, segundo aquela associação, seria possível ingressar na ação, mesmo em fase final de tramitação. Não cabe ao Sindicato orientar sobre processos de outras entidades, mas tentaremos passar as informações de que dispomos. Lembramos que apenas os trabalhadores da JT são filiáveis à ANAJUSTRA e, portanto, detentores do direito desta ação.
A assessoria jurídica do Sintrajusc ajuizou em setembro de 2007 a mesma ação para todos os servidores filiados, com a diferença de que o percentual reivindicado foi de 14,23%, e igualmente requerendo a incorporação e o pagamento dos atrasados retroativos a 2003 (processo número 2007.72.00.011206-0).
O índice surgiu com a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, que concedeu um aumento em parcela única e de valor fixo (não percentual) batizado de VPI – vantagem pessoal inominada. Como era fixo o valor, os servidores situados nas faixas inferiores das tabelas tiveram aumento percentualmente maior que os do topo da tabela. Em alguns casos o reajuste chegou a até 14,23%.
A Constituição Federal, no artigo 37, X, não permite a concessão de reajustes diferenciados para os Servidores Públicos Federais.
Inicialmente, o índice era de 13,23%, sem levar em consideração o percentual de 1% já concedido a título de revisão geral em 2003, que também foi cobrado na ação do Sindicato e definido no Coletivo Jurídico da Fenajufe como orientação para todas as assessorias jurídicas dos Sindicatos de trabalhadores no poder judiciário.
No mérito, as decisões nas diversas ações promovidas por todos os Sindicatos têm sido desfavoráveis aos servidores, inclusive na do SINTRAJUSC. No caso do processo da ANAJUSTRA, houve um erro processual da União, algo semelhante ao ocorrido na ação da gratificação judiciária dos servidores do TRT-SC. A União ajuizou recurso incabível.
No caso da gratificação judiciária, a União ajuizou ação rescisória, numa última tentativa de protelar a solução e pode fazer o mesmo no caso da ação da Anajustra ou não.
Outra dúvida dos servidores é a quem a ação irá beneficiar – se somente os filiados na época do ajuizamento da ação ou se todos os que se filiarem em qualquer tempo. A Anajustra usa decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 573232 na qual o tribunal disse que associações de classe (não sindicatos) podem ajuizar ações coletivas representando seus filiados, embora não tenha tratado de detalhes sobre quando deve ser juntado rol de representados ou se há limite temporal para filiação. Essa questão também possibilita discussão judicial.