Com informações do Sindjufe/BA
O corte no orçamento do Judiciário promovido pelo Governo Dilma (PT) fez com que mais entidades entrassem com ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29) foi ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus); e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais (Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).
Na ADO, a Agepoljus sustenta que o corte gera lesão à legítima expectativa de seus associados no tocante ao reajuste em sua remuneração e, “para evitar que as violações negativas do texto constitucional permaneçam sem solução pela jurisdição”, a entidade pede que o STF determine cautelarmente a apresentação, pela Presidência da República, de emenda modificativa ao PL 13/2014 – CN contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelos órgãos do Poder Judiciário da União. A relatora da ADO 29 é a ministra Cármen Lúcia.
No mandado de segurança com pedido de liminar, os quatro sindicatos argumentam que o corte efetuado pela Presidência da República foi “abusivo e ilegal”, na medida em que violou direito líquido e certo dos servidores ao contrariar o comando dos artigos 2º, 84, 99, 165 e 166 da Constituição Federal, que exigem que “as propostas do Poder Judiciário sejam, nos mesmos termos em que foram formuladas, inteiramente incorporadas ao projeto de lei orçamentária anual”. A relatora do MS 33225 é a ministra Rosa Weber.
Outras ações
A conduta do Executivo ao promover a redução dos valores apresentados pelos órgãos também foi questionada pela Procuradoria Geral da República, Fenajufe, três associações de magistrados – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – e pela Defensoria Pública da União.
Para a Fenajufe, o Poder Executivo deveria ter enviado projeto de lei ao Congresso sem mexer em nenhuma proposta, pois o Legislativo tem competência exclusiva para fazer a análise, conforme a Constituição Federal. A Fenajufe alega que os cortes violam os princípios da autonomia financeira e orçamentária e da separação dos poderes.