O SINTRAJUSC, através de sua assessoria jurídica (PITA MACHADO ADVOGADOS), obteve medida liminar impedindo a divulgação nominal da remuneração dos servidores nos sites oficiais da Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho.
A decisão decorreu do ajuizamento da ação ordinária nº 5013278-45.2012.404.7200, na qual o Sindicato, com fundamento nos direitos constitucionais à vida privada e à intimidade e na potencial ameaça à segurança do servidor e de sua família, busca evitar a ampla divulgação do nome completo dos substituídos, acompanhado dos seus respectivos salários e locais de trabalho.
A liminar foi concedida pelo Juiz Titular da 3ª Vara Federal, Dr. Osni Cardoso Filho, que, entre outros argumentos, ressalvou que nem a Lei da Transparência, nem qualquer outra norma, permitem que sejam publicadas de forma individualizada informações pessoais que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem. “Assim, sem haver consentimento expresso da pessoa que se encontra no exercício de cargo ou função pública, tudo o que lhe disser respeito e que tangencie a intimidade e a vida privada não é passível de ser divulgado individualmente, de modo a permitir que se saiba, por exemplo, quanto recebe mensalmente, quanto recolhe como imposto de renda, se aufere vantagens como auxílio transporte, se foi indenizada por férias não usufruídas ou se tem descontada pensão alimentícia”, disse o magistrado.
Com essa decisão, os Tribunais serão oficiados para que não divulguem publicamente, por qualquer meio, as informações relativas à remuneração dos servidores, se acompanhadas de identificação nominal.