No dia 15/12 foi concedida pela juíza da 6ª Vara Federal de Brasília uma liminar em uma ação popular movida por um advogado de Santa Catarina contra o pagamento administrativo dos juros da URV. O Conselho da Justiça Federal foi intimado e havia suspendido os encaminhamentos que todos os TRFs estavam fazendo para pagamento neste final de ano. Como havíamos divulgado anteriormente, o diretor-geral do TRF, na última audiência com o Sintrajufe, tinha a previsão de pagamento de pelo menos parcela dos valores. Com a decisão da juíza de Brasília, tudo estava sobrestado.
No entanto, hoje recebemos a informação de que o Sindjus/DF, parte no processo em Brasília, teve decisão favorável em agravo perante o TRF da 1ª Região, suspendendo a liminar da juíza de 1ª Instância. Assim, há expectativa de que os valores possam ser pagos na JF da 4ª Região ainda nestes dias.
O Sintrajufe terá audiência com o diretor-geral do TRF nesta sexta-feira, 22/12, às 16h, para tratar do assunto. O pagamento deve ser dos juros anteriores às medidas judiciais movidas pelos servidores. Por exemplo: os colegas abrangidos na primeira ação do Sintrajufe devem receber valores do período de abril de 1994 a agosto de 1997.
Fonte: Sintrajufe