Não é por falta de leis que a violência doméstica foi banida de nosso País. Em agosto do ano passado foi sancionada a Lei 11.340, que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, em homenagem à biofarmacêutica que lutou durante 20 anos para ver o seu agressor condenado e virou símbolo contra a violência doméstica.
A lei triplica a pena para agressões contra a mulher e aumenta os mecanismos de proteção às vítimas; propõe a instalação de varas e juizados especiais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e a criação de Centro de Atendimento à Mulher e reabilitação ao acusado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro nas costas desferido pelo marido, Marco Antonio Herredia, e ficou paraplégica. Em 2001, após 18 anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Somente em 2003, o ex-marido de Penha foi preso.
Cestas básicas
Para os agressores, a lei aumenta a punição, ao alterar o Código Penal e permite que sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. A lei também acaba com as penas pecuniárias em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas pelo crime cometido. A pena máxima passa de um ano de detenção para três anos.
A lei traz ainda uma série de medidas para proteger a mulher agredida e a que corre o risco de agressão ou de morte. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passou também a ser caracterizada como violência doméstica.
Outra novidade é que a mulher poderá ficar seis meses afastada do trabalho, sem perder o emprego, quando constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Tipificação de crime
A “Lei Maria da Penha” juntou-se à Lei 10.886, sancionada em 17 de junho de 2004, que acrescenta ao Código Penal a tipificação especial do crime da “Violência Doméstica”. Com a Lei 10.886, a prática da violência doméstica é punida com a detenção de seis meses a um ano quando aplicada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem se conviva ou tenha convivido, e ainda, prevalecendo-se o agente de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
A norma aumentou também a pena em 1/3 quando circunstâncias da gravidade resultarem em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, ou por mais de 30 (trinta) dias ou de maneira permanente para o trabalho; resultar em perigo de morte; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto ou se resultar na morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis saber o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
Central de Atendimento 180
Desde o dia 25 de novembro de 2005, Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres, está em funcionamento a Central de Atendimento à Mulher com o número 180.
Ao telefonar para o número 180, que funciona 24 horas por dia, de segunda à domingo, inclusive feriados, mulheres de todo o país podem denunciar a situação de violência a que estão submetidas e receber ajuda e orientações de como enfrentá-la.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – fortalece a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher e atende a uma demanda de muitos anos dos movimentos feministas, de mulheres e de todos aqueles que atuam no contexto de “mulheres em situação de violência”.
Fonte: Diap