Quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado tem, desde ontem (16/01), a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. É o que determina lei publicada no Diário Oficial da União, que modifica o Código de Processo Penal do país.
“Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”, diz a lei 11.449.
A prisão também deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Pela nova lei, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e o nome das testemunhas.
A lei foi sancionada na segunda-feira (15) pelo vice-presidente da República, José Alencar, que ocupava interinamente a presidência do país.
A nova lei começou a vigorar ontem.
Quantidade de defensores públicos é pequena
A quantidade de defensores públicos no país, que é de um para cada 100 mil habitantes, é muito menor do que o número necessário exigido para atender a lei, diz o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Júnior. Segundo ele, o ideal seria que a proporção de defensores públicos fosse próxima a de juízes, que é de 7,6 para cada grupo de 100 mil habitantes.
A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada no Diário Oficial da União de ontem (16). O texto ordena que prisões em flagrante de pessoas que não tem condições de pagar um advogado sejam comunicadas à defensoria pública em um prazo máximo de 24 horas.
“Num primeiro momento vai haver dificuldade para a defensoria pública atender toda a demanda. Há realmente um déficit de defensores públicos no país”. E completa: “Onde houver defensor público, as defensorias vão ter que se estruturar para atender essa demanda. O problema é onde não tem”.
Santa Catarina é mau exemplo
Santa Catarina é um exemplo de estado onde não há defensorias para atender a população. “Essas pessoas vão ficar prejudicadas, os governos têm que ficar atentos para isso”, alerta.
Com a prestação imediata de assistência jurídica ao preso, será agilizada a soltura daqueles que podem responder o processo em liberdade. Assim serão evitados casos como os que se tornam conhecidos em todo o país de pessoas que passam meses presas por terem furtado, por exemplo, uma lata de leite em pó ou um remédio.
Pelo modelo em vigor até a publicação da lei, o detido permanece preso durante todo o processo e tem contato com o defensor público apenas no momento da audiência com o juiz. “Isso é um prejuízo muito grande, porque a pessoa fica todo esse tempo sem saber dos seus direitos. Não tem nenhum orientação, e aí é que podem ocorrer erros judiciais”, afirma Leopoldo Portela Júnior.
Fonte: Agência Brasil (Yara Aquino)