Por Janice Miranda
Já aprovado pela Câmara, tramita agora no Senado o projeto que ficou conhecido como “Lei da Mordaça”. A proposta ganhou o apelido porque modifica a legislação relacionada a práticas de abuso de autoridade e transforma em crime o vazamento de informações por integrantes do Ministério Público, do Judiciário e das polícias em casos em que tenha sido decretado sigilo de Justiça.
Os propositores da medida defendem que a lei impedirá “abusos” do Judiciário e do Ministério Público –principalmente ligados à divulgação de dados à imprensa.
A matéria está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, aguardando definição de um relator.
Em março de 2000, na votação na Câmara do projeto de Reforma do Judiciário, a chamada “Lei da Mordaça” foi excluída do texto aprovado pelos deputados e encaminhado ao Senado. A iniciativa de retirar o trecho foi do deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP). “O saldo [da atuação do Ministério Público] é positivo. E não se pode afirmar que os vazamentos partam exclusivamente de procuradores e promotores”, afirmou o deputado Fleury.
As atribuições do Ministério Público também estão em análise no STF (Supremo Tribunal Federal). Aguarda votação no plenário do tribunal uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a possibilidade de procuradores e promotores comandarem investigações. O argumento: investigar seria atribuição exclusiva das polícias.
Em maio do ano passado, acolhendo relatório favorável do ministro Nelson Jobim a um recurso apresentado em habeas corpus, a Segunda Turma do STF decidiu que a Constituição não contempla em suas normas a possibilidade de o Ministério Público realizar e presidir inquérito policial.
Fonte: Folha Online