Entre as novidades previstas pela Lei 11300/06, que já valem para as eleições deste ano, está a proibição a candidatos e partidos de distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material ao eleitor. A legislação já considerava crime eleitoral doar, prometer ou oferecer vantagem ao eleitor em troca de votos no período que vai do registro da candidatura até o dia da eleição.
Quem desrespeitar essa determinação, além de estar sujeito a multa de 1 mil a 50 mil Ufir (R$ 1,7 mil a R$ 85 mil), poderá ter o registro da candidatura ou o diploma cassados.
Prestação de contas
Com a publicação da Lei 11300/06, sancionada em maio deste ano, também mudaram as regras para a prestação de contas por candidatos e partidos. Até então, o acerto podia ser feito ao final da campanha. Com a nova lei, agremiações e candidatos são obrigados a divulgar pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados. A página para esse fim será criada pela Justiça Eleitoral.
Restrição à propaganda
Contrariamente aos anos anteriores, a partir de agora torna-se proibida a propaganda por meio de outdoors. Também é vedada a fixação de propaganda em locais como postes, viadutos, passarelas e pontos de ônibus. Os showmícios ou comícios com participação de artistas também foram proibidos.
Outra modificação se refere à propaganda na imprensa escrita. Antes, os anúncios podiam ser veiculados até o dia do pleito. Agora, esse prazo encerra-se na antevéspera da eleição. No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral continua permitida apenas no horário eleitoral gratuito. Também foi mantida a possibilidade de distribuição de folhetos ou outros impressos, que independem de licença.
No caso de alto-falantes ou amplificadores de som, sua utilização deve restringir-se ao período das 8 da manhã às 24 horas. Esse horário já vale para a realização de comícios.
A Lei Eleitoral (9504/97) autoriza a propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho. Já a propaganda partidária é proibida no segundo semestre.
Dia da eleição
Para o dia da eleição as normas também são rígidas. Quem realizar propaganda de “boca de urna” ou divulgar candidato ou partido está sujeito a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa que vai de 5 mil a 15 mil Ufir (R$ 8,5 mil a R$ 25,5 mil). Constitui o mesmo crime, como já prevê a Lei Eleitoral, utilizar alto-falantes e amplificadores ou promover comícios e carreatas.
Fonte: Agência Câmara