Liminar deferida no final da tarde de ontem pelo juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu os efeitos da Portaria do TRT que estabelecia percentual mínimo de 40% de servidores por local em greve e ameaçava com corte dos salários dos grevistas. A notícia foi recebida com festa no final da Assembléia desta quarta-feira e reafirmou nos servidores a convicção de que a greve é um direito constitucional da classe trabalhadora e o único caminho para o atendimento das nossas reivindicações. O Comando de Greve deverá se reunir ainda hoje, com a presidência do TRT, para retomar negociações e adiantar a negociação dos dias parados
Justiça Federal: negocia e suspende desconto
Na Justiça Federal o Diretor do Foro da Seção Judiciária de SC determinou o desconto dos dias parados dos grevistas, na folha de dezembro, com base na Resolução 419 de 10/03/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentava o direito de greve naquela Justiça, com vigência “até que seja editada a lei específica a que alude o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal” , a que deveria regulamentar o direito de greve no serviço público. Como a Lei não foi editada, o STF, em Mandado de Injunção, o fez, preenchendo a lacuna legal através de decisão judicial que torna sem efeito a resolução. A regulamentação do STF, com valor de lei, ao contrário da Resolução, não determina o desconto dos dias parados, sequer sua compensação, ficando tais assuntos passíveis de acordo.
Em reunião com o Diretor do Foro, realizada ontem, o mesmo disse que o desconto era automático por conta da Resolução, sem entrar na discussão da validade atual daquele dispositivo, mas se disse aberto à negociação dos dias parados no momento oportuno (o fim da greve). O Comando de Greve procurou novamente hoje o Diretor do Foro, Alcides Vettorazzi, tendo em vista a possibilidade agora concreta de fim da greve com o envio do projeto aprovado ontem ao Congresso. Ele reafirmou que possibilitará a negociação da reposição do trabalho diretamente com o superior hieráquico do grevista, mediante comunicação à direção do Foro, nos moldes do que foi feito na última greve, garantindo que a folha de dezembro não tenha desconto dos dias parados.
É fundamental que todos permaneçam em greve até a Assembléia de hoje, quando avaliaremos a proposta e deliberaremos sobre o movimento, incluindo aí a negociação dos dias parados e a reposição do trabalho.
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