Justiça Federal negocia e suspende desconto

 

Liminar deferida no final da tarde de ontem pelo juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu os efeitos da Portaria do TRT que estabelecia percentual mínimo de 40% de servidores por local em greve e ameaçava com corte dos salários dos grevistas. A notícia foi recebida com festa no final da Assembléia desta quarta-feira e reafirmou nos servidores a convicção de que a greve é um direito constitucional da classe trabalhadora e o único caminho para o atendimento das nossas reivindicações. O Comando de Greve deverá se reunir ainda hoje, com a presidência do TRT, para retomar negociações e adiantar a negociação dos dias parados

Justiça Federal: negocia e suspende desconto

Na Justiça Federal o Diretor do Foro da Seção Judiciária de SC determinou o desconto dos dias parados dos grevistas, na folha de dezembro, com base na Resolução 419 de 10/03/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentava o direito de greve naquela Justiça, com vigência “até que seja editada a lei específica a que alude o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal” , a que deveria regulamentar o direito de greve no serviço público. Como a Lei não foi editada, o STF, em Mandado de Injunção, o fez, preenchendo a lacuna legal através de decisão judicial que torna sem efeito a resolução. A regulamentação do STF, com valor de lei, ao contrário da Resolução, não determina o desconto dos dias parados, sequer sua compensação, ficando tais assuntos passíveis de acordo.

Em reunião com o Diretor do Foro, realizada ontem, o mesmo disse que o desconto era automático por conta da Resolução, sem entrar na discussão da validade atual daquele dispositivo, mas se disse aberto à negociação dos dias parados no momento oportuno (o fim da greve). O Comando de Greve procurou novamente hoje o Diretor do Foro, Alcides Vettorazzi, tendo em vista a possibilidade agora concreta de fim da greve com o envio do projeto aprovado ontem ao Congresso. Ele reafirmou que possibilitará a negociação da reposição do trabalho diretamente com o superior hieráquico do grevista, mediante comunicação à direção do Foro, nos moldes do que foi feito na última greve, garantindo que a folha de dezembro não tenha desconto dos dias parados.

É fundamental que todos permaneçam em greve até a Assembléia de hoje, quando avaliaremos a proposta e deliberaremos sobre o movimento, incluindo aí a negociação dos dias parados e a reposição do trabalho.

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