O conflito entre o direito da população aos serviços públicos e o direito dos trabalhadores à greve veio mais uma vez à tona após a decisão da Justiça Federal, que determinou que o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado (Sindisprev/RS) deve disponibilizar pelo menos 50% dos servidores nas agências do INSS enquanto durar a greve. A Justiça Federal do Estado acolheu em parte ação civil pública da Procuradoria da República. Os setores a serem cobertos são os de atendimento, protocolo e análise dos requerimentos de benefícios, especialmente auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
De acordo com a juíza federal substituta da 4ª Vara de Porto Alegre, Andréia Castro Dias, o Sindisprev deverá, ainda, elaborar escala de trabalho dos grevistas que atuam na área de concessão e manutenção de benefícios, além de apresentar à Justiça relatórios semanais sobre o cumprimento da decisão. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros. Segundo ela, a greve dos servidores do INSS estava comprometendo o direito à seguridade social, expresso no art. 6º da Constituição, já que a população não estava tendo acesso aos postos de atendimento.
Se por um lado a população tem todo o direito de ter acesso aos serviços, como fica o direito de greve, também previsto na Constituição? É uma questão que deve dar muita discussão, além da questão da interferência da Justiça Federal em um assunto que é de ordem política. O governo tem que atender as reivindicações dos servidores, mas convenientemente joga a decisão para o Judiciário. E a população acaba perdendo de qualquer forma, porque o serviço público é mais uma vez deixado de lado. Primeiro, por argumentos economicistas – não há previsão orçamentária. Segundo, porque o governo não assume seu papel, empurrando a solução e recorrendo à força da lei para coibir as reivindicações dos servidores públicos federais.