O Estado do Piauí foi condenado pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, a deixar de contratar trabalhadores sem concurso público e dispensar, imediatamente, todos os admitidos sem o devido processo de seleção, em toda a administração pública direta, com exceção aos trabalhadores da Secretaria da Saúde, cuja dispensa somente deverá ocorrer após a nomeação dos concursados. A condenação se deve devido a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
Na sentença, a Juíza do Trabalho Alba Cristina da Silva 3ª Vara Federal do Trabalho, em Teresina, determinou que, além de dispensar imediatamente os servidores não concursados, o Estado do Piauí deve realizar concurso num prazo máximo de 30 dias.
A Ação Civil Pública em que o Estado do Piauí foi condenado resultou de dois Inquéritos Civis instaurados no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 22 ª Região, para investigar a contratação sem concurso de médicos e de trabalhadores em educação. As denúncias apuradas pelo MPT foram feitas em 2001 pelos Sindicatos dos Médicos e dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Estado do Piauí.
No curso da investigação, foram confirmadas contratações sem concurso público em toda a administração pública direta. Como o Estado do Piauí recusou proposta do MPT para ajustamento de conduta, propôs-se a Ação Civil Pública.
Liminarmente o Estado já tinha sido condenado, inclusive ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento das obrigações, bem como realizar concurso público e dispensar servidores não concursados. Cabe ao Estado recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: Ministério Público do Trabalho