Liminares obtidas por fazendeiros nas Justiças Federal e do Trabalho ordenando a exclusão temporária de suas propriedades da “lista suja” do trabalho escravo – como ficou conhecida a relação de empregadores cujos funcionários eram mantidos em condições análogas à escravidão – começam a ameaçar um dos principais instrumentos de combate a essa prática no Brasil.
Desde a divulgação da primeira das três “listas sujas”, em 2003, nove fazendas foram suspensas do cadastro por ordem judicial. Até agora, as decisões haviam partido da Justiça Federal. A novidade é que nesta semana, pela primeira vez, uma propriedade foi beneficiada pela Justiça do Trabalho. O caso envolve a fazenda Guapirama, na cidade de Diamantino (MT), retirada temporariamente da relação por ordem de uma vara localizada no Mato Grosso. A área pertence à Maeda S/A, um dos maiores grupos do agronegócio brasileiro.
Fora da “lista suja”, que é preparada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os fazendeiros podem voltar a solicitar empréstimos dos Fundos Constitucionais de Financiamento operados por instituições públicas, como o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia e o Banco do Brasil. A avaliação de membros do governo e de entidades envolvidas na luta contra op trabalho escravo é que, sem a penalidade da restrição ao crédito, a “lista suja” perde grande parte de sua função.
“O combate ao escravocrata não funciona se ele não perder o financiamento”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho. “Não me cabe avaliar se a decisão de um juiz está ou não correta, mas nos traz preocupação essas liminares que retiram nomes da lista suja”, completa.
Segundo as regras do governo, a inclusão do nome do infrator no cadastro acontece somente após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização que flagrar o crime. A exclusão, por sua vez, dependeria de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado.
Um dado que traz preocupação é que os beneficiados pela Justiça até agora são todos grandes expoentes do agronegócio no Brasil. A Maeda S/A Agroindustrial, por exemplo, controla 15 mil hectares de algodão e 21 mil hectares de soja espalhados por propriedades em quatro Estados (Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Mato Grosso). Seu faturamento é de R$ 200 milhões por ano. Apesar do sucesso nos negócio, o grupo foi flagrado mantendo 135 trabalhadores em condições análogas à escravidão na fazenda Guapirama.
Os demais fazendeiros e empresas beneficiados por liminares são:
– Fazenda Cabaceiras, da Empresa Jorge Mutran, no Pará. Principal atividade: gado
– Fazenda Peruano, de Evandro Mutran, no Pará. Principal atividade: gado e inseminação
– Fazenda Mutun, da Pinesso Agropastoril, em Mato Grosso. Principal atividade: algodão
– Fazenda Pantera, de Nivaldo Barbosa. Principal atividade: gado
– Fazenda São José, de João José de Oliveira. Principal atividade: gado
– Fazenda Malu, da Agromon S/A, no Mato Grosso.
– Fazenda Marabá, de José Pupin, no Mato Grosso. Principal atividade: algodão
– Fazenda Sol Nascente, de Reinaldo Zucatelli, no Pará. Principal atividade: gado
Fonte: Agência Carta Maior