A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que a peça de propaganda da reforma da Previdência cujo mote é “Combate aos Privilégios” seja suspensa “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais.
A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Na propaganda, o governo de Michel Temer (PMDB) afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”.
A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”, afirma a magistrada.
A juíza ressalta que a propaganda mostra apenas a visão do governo “sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira” e que, além de “de nada informar”, “propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.
Ainda conforme a magistrada, a campanha “leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público”.