Os juízes federais anunciaram nesta segunda-feira (28) que irão fazer uma paralisação de 24 horas no dia 27 de abril. A decisão foi tomada em assembleia geral da Associação dos Juízes Federais Brasileiros (Ajufe) que teve participação de 767 magistrados de todo o Brasil. Os juízes reivindicam mais segurança para suas atividades, especialmente no julgamento de organizações criminosas, a revisão do teto constitucional remuneratório do funcionalismo público e o cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça que garante a simetria entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da Magistratura Federal. Sobre a reposição inflacionária nos subsídios dos juízes, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, argumentou que “o governo não cumpriu o acordo inscrito no texto constitucional de reposição inflacionária anual quando foi instituído o teto de remuneração para o funcionalismo público”.
Ajufe reúne-se com deputado Policarpo (PT-DF)
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, esteve nesta quinta-feira (24) em audiência institucional com o deputado federal Policarpo (PT-DF), que tem como base eleitoral os servidores do judiciário, para tratar da revisão dos subsídios dos ministros do STF e pedir o apoio do parlamentar na votação da CETASP. Se eventualmente houver paralisação dos magistrados no dia 27 de abril, os servidores do Judiciário poderão aderir em ação conjunta, pois estão na luta pelo PCS – aferiu o parlamentar. “É neste sentido que estamos trabalhando, pois mais de 80 por cento dos juízes federais votaram pela paralisação das atividades no dia 27 de abril. É preciso força e os servidores do Poder Judiciário são importantes parceiros, vamos conversar”, afirmou o presidente da Ajufe.
Greve: Direito Constitucional
O dia de greve dos magistrados federais nos leva a uma série de questionamentos. Já no Boletim do SINTRAJUSC nº 994 (29/11/2010) –ver em www.sintrajusc.org.br- alertávamos para o Direito Constitucional de Greve de todas as categorias.
Questões fundamentais precisam ser refletidas:
– Será que os magistrados serão penalizados pro seus pares ao lutarem por seus direitos?
– As liminares concedidas pelo STJ proibindo que 80% dos servidores façam greve serão parâmetro para a Greve da magistratura?
– Os magistrados terão desconto dos dias parados?
– Em caso de desconto dos dias de Greve, a presidência do TRT12 insistirá em descontar o total dos valores e não os 10% ao mês, como manda a Lei?
– As liminares concedidas para evitar o desconto total serão cumpridas integralmente e imediatamente ou levarão dez dias para serem cumpridas?
– Qual a situação, perante a cúpula do Judiciário, do segmento da magistratura que combateu fielmente o nosso Direito de Greve, quebrando uma relação histórica de harmonia entre servidores e magistrados?