A Juíza Lilia Abreu, responsável pelo Mandado de Segurança que garantiu o limite de 10% para os descontos, é também a relatora do processo administrativo em que estamos levando à consideração do Pleno o processo de negociação dos dias parados, suspendido quando o TRT não aceitou a contraproposta dos servidores e mandou cortar os salários dos grevistas, interrompendo a negociação. Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo (em relação aos descontos), a juíza entendeu que a liminar concedida no MS já minimizava os efeitos da medida, não sendo necessária sua concessão.
A próxima discussão sobre nosso Direito de Greve está agora com os juízes do Tribunal Pleno. Esperamos que seja incluído em pauta na próxima sessão administrativa, dada a urgência do tema.