A ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia, Rosa Maria Nascimento Silva, empregou a filha, de 14 anos, a sobrinha, de 12 anos, a mãe, a irmã, dois sobrinhos e até a sogra. Para empregar toda a família a juíza alegou desconhecer a lei, mas para evitar a pena máxima que o TST poderia aplicar, que seria a aposentadoria compulsória, sabiamente se antecipou aos rigores da lei e pediu a aposentadoria voluntária. A informação foi veiculada no saite da OAB nacional.
Em sua próxima reunião, o Conselho Nacional de Justiça vai discutir a proibição de se contratar parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais. Essa proposta foi apresentada pelo conselheiro representante da OAB, Paulo Lôbo. A proposta é estender a proibição de nepotismo a todos os órgãos do Judiciário, com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere à investidura em cargos.
O Conselho deve debater, também, pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, para que sejam exonerados, em 30 dias, funcionários com parentesco até o terceiro grau de membros do Judiciário ou juízes, com contratações anteriores ou posteriores à Lei nº 9.421/96. A lei proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, mas algumas Cortes, no entanto, entendem que a proibição não atingiria situações já existentes, mantendo seus ocupantes no cargo.
Fonte: Espaço Vital