Juíza considera ilegal a paralisação dos advogados públicos

A Juíza Substituta da 16ª Vara Federal, Dra. Iolete Maria Fialho de Oliveira, acatou no dia 22 pedido de liminar da Procuradoria Regional da União – 1ª Região, considerando ilegal a agenda de greve dos advogados e defensores públicos federais.
 
As entidades de classe que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, em reunião na mesma noite, na sede da ANPPREV, considerando que a decisão é provisória, irão aguardar as respectivas citações, para então agravar no mesmo Juízo, ao tempo em que ingressarão em instâncias superiores para assegurar o direito constitucional de greve, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a legislação trabalhista de regência (Lei nº 7.783/89).
 
Nesse sentido, prossegue em todo o País a mobilização da classe jurídica federal, mantidos os plantões para atendimento emergencial nas áreas consultiva e judicial.
 
Fonte: DIAP