O juiz substituto da 2ª Vara de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, deferiu a ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sintrajusc para suspensão dos descontos referentes à devolução dos valores da URV e enviou ofício ao presidente do TRT nesta segunda-feira (19 de novembro). Na ação, o advogado Luciano Carvalho da Cunha argumenta que “os valores recebidos foram pagos a maior em razão de erro da Administração e recebidos de boa-fé pelos servidores, o que afastaria a obrigação ao ressarcimento”. Leia aqui a íntegra da decisão.