JFSC notifica servidores para aplicar decisão do STF no julgamento dos Quintos (RE 638.115)

JULGAMENTO NO STF – Declarada inconstitucional a incorporação dos Quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001 pelo STF (RE 638115), e modulados seus efeitos em maio de 2020, foram mantidas as parcelas para todos que a recebem, com a seguinte distinção: 

– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo a parcela, sem qualquer alteração. 

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanece recebendo até o valor ser absorvido integralmente por reajustes futuros.

PROVIDÊNCIAS NA JF/SC – Em decorrência, a Justiça Federal está notificando os servidores que possuem a parcela (quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001) para que se manifestem sobre a existência de decisão judicial com trânsito em julgado, juntando documentos, no prazo de 30 dias.

Os documentos solicitados, para apresentação ou análise pelo jurídico do Sindicato, são o número da ação judicial, a petição inicial, contestação, sentença/acórdão e a data do trânsito em julgado e já devem ser providenciados pelos servidores.

O rol de beneficiados pelas ações de representação do Sindicato, bem como orientação para aqueles que não localizaram seu nome, encontram-se ao final.

JURÍDICO – Simultaneamente, o escritório Pita Machado Advogados estuda alternativas de enfrentamento, bem como encontra-se à disposição dos servidores para esclarecimentos e orientações. Novas informações serão trazidas em breve. 

SOBRE AS AÇÕES DO SINTRAJUSC E OUTRAS SITUAÇÕES, ESCLARECEMOS:

1 – O Sindicato tem três ações de REPRESENTAÇÃO processual que transitaram em julgado (VEJA ABAIXO OS GRUPOS). Esses servidores permanecem recebendo os quintos.

Ação dos Quintos – 1º GRUPO – 2005.72.00.011497-6

01-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-01.docx (364 downloads)

Ação dos Quintos – 2º GRUPO – 2007.72.00.010721-0

02-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-02-1.docx (311 downloads)

Ação dos Quintos – 3º GRUPO – 2007.72.00.0011412-2

03-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-03.docx (286 downloads)

 

2 – Ação de SUBSTITUIÇÃO processual do Sindicato: NÃO HÁ LISTA DE SERVIDORES BENEFICIADOS porque a ação não transitou em julgado.

 

3 – Ações INDIVIDUAIS ou propostas através de associações: o Sindicato não dispõe de controle sobre o trânsito dessas ações. Sendo assim, o servidor poderá pesquisar no site da Justiça Federal por nome e CPF. O site é www.jfsc.jus.br. Vá em CONSULTA PROCESSUAL.

 

4 – Decisões administrativas nos três ramos (JT, JF e TRE): abrangeram todos os servidores lotados à época e que tinham direito aos quintos.