A diretoria do Foro da Justiça Federal publicou neste dia 24 a portaria de número 61/2007 concedendo a 36 servidores que atuam na área de segurança a gratificação por atividade (GAS) criada pelo Plano de Cargos e Salários 3 (lei 11.416/06).
A gratificação será paga na maioria dos casos a partir de 1º de junho de 2006 e atende requerimento protocolado no último dia 10 de abril pelo departamento Jurídico do Sintrajud. O documento cobrava o cumprimento da lei do PCS-3 e o pagamento das gratificações a todos os servidores que, apesar de desenvolverem atividades que lhes garantem o direito às mesmas, não estavam recebendo a função comissionada respectiva à atividade desenvolvida.
É uma importante vitória para esta parcela da categoria. Para o diretor do Sintrajud José Carlos Sanches, um dos beneficiados pela medida, “essa portaria veio fazer justiça àquilo que foi objeto da lei do PCS, embora alguns companheiros, depois de aprovado defendessem que só fizessem juz à gratificação aqueles que estão lotados efetivamente na área de segurança. O que não seria justo porque somos todos agentes de segurança por concurso, se não estão todos na sua área de atividade é porque a administração colocou servidores em desvio de sua primeira função, para a qual prestaram o concurso. A portaria acaba com a quebra da isonomia que vinha sendo praticada”.
A criação de cargos de agente de segurança sem a respectiva função vinha criando há anos uma quebra na isonomia dos vencimentos pagos a trabalhadores que desenvolvem a mesma atividade. O novo PCS corrigiu essa distorção, garantindo a GAS a todos os técnicos judiciários da área de serviços gerais especialidade segurança e transporte.
Fonte; Sintrajud/SP