A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei da Câmara (PLC 25/2015) que cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas para 166 zonas eleitorais no país. A proposta é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá cobrir esta despesa com seu orçamento próprio – e contou com parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB). Segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
Os 332 cargos efetivos serão divididos igualmente entre as carreiras de analista e técnico judiciário. Quanto às funções comissionadas, 3.040 serão de nível FC-1 e 167 de nível FC–6. O PLC 25/2015 prevê ainda a transformação de 314 funções comissionadas de nível FC–4 e 2.559 funções de nível FC–1 em 2.873 funções comissionadas de nível FC–6. Esta é a gratificação que passará a ser paga aos chefes dos cartórios eleitorais. Atualmente, a atividade é remunerada por uma função menor (FC-4).
Já as gratificações de nível FC-1, deverão melhorar a remuneração das atividades de suporte técnico e assistência ao chefe de cartório. Segundo justificativa do TSE, este conjunto de medidas pretende dar continuidade à implementação do quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios. Levantamento da instituição revelou que 166 zonas eleitorais estão desprovidas de servidores de carreira.
Necessidade indiscutível – Por fim, a proposta condiciona o processo de criação dos cargos efetivos e das funções comissionadas à existência de dotação orçamentária e a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As razões apresentadas pela Justiça Eleitoral em defesa da iniciativa convenceram o relator a recomendar sua aprovação.
“É indiscutível a necessidade de criação dos cargos previstos na proposição, os quais são indispensáveis para se assegurar um contingente mínimo de pessoal própria às 166 zonas eleitorais criadas após a Lei nº 10.842/2004. Meritória, ainda, a transformação de funções comissionadas dos chefes de cartórios para o nível FC-6, de forma a compatibilizar a remuneração desses servidores à relevância e à complexidade de suas atribuições”, afirmou Maranhão no parecer favorável ao PLC 25/2015.