Depois de um exame detalhado de todos os aspectos envolvidos na cobrança administrativa da contribuição previdenciária recolhida a menor entre os anos de 1999 e 2004, a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC concluiu por recomendar o ajuizamento de ações individuais, mediante a formação de grupos, pelos seguintes motivos:
a) quando da primeira tentativa de cobrança destes atrasados, em 2008, o Sindicato já ajuizou uma ação coletiva, levantando dois fundamentos, a necessidade de ampla defesa e contraditório e a inviabilidade da via (administrativa) eleita para cobrança;
b) embora a ação tenha sido julgada procedente, a Justiça Federal rejeitou o segundo fundamento;
c) ainda que o pedido fosse de declaração da nulidade do ato administrativo que visava ao desconto, o dispositivo truncado da sentença e os demais termos nela utilizados tornam temerário o ajuizamento de uma nova ação coletiva sob este mesmo fundamento, havendo risco elevado de acolhimento da alegação de litispendência (a ação anterior ainda não transitou em julgado);
d) assim, como o entendimento do STJ encontra-se praticamente pacificado no sentido da inviabilidade da cobrança administrativa destes valores e como a ação coletiva não prejudica ação individual sobre o mesmo tema, o caminho das ações individuais é o mais recomendável.
O Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS esclarece ainda que as ações serão ajuizadas imediatamente, a fim de que o prazo de impugnação administrativa fique ainda preservado, na hipótese de um eventual insucesso da via judicial.
Para tanto, faz-se necessário:
1-Preencher a procuração, que está disponível em anexo e em www.sintrajusc.org.br, assinar e digitalizar;
2-Juntar o e-mail recebido da administração, os cálculos dos valores alegadamente devidos e o último contracheque;
3-Enviar todos esses documentos digitalizados para o endereço sc@pita.adv.br e os originais, posteriormente, ao Sindicato.