Em 2015, depois do insucesso da ação coletiva de substituição processual, o SINTRAJUSC ajuizou duas ações de representação processual na Justiça Federal da 1ª Região (Brasília) buscando o pagamento dos 14,23%, conforme deliberação da Assembleia Geral.
A primeira ação, nº 0075013-97.2015.4.01.3400, foi julgada improcedente pela 7ª Vara Federal de Brasília, que acolheu a alegação de coisa julgada em face da anterior ação de substituição processual. A apelação do Sindicato foi provida em parte pela 2ª Turma do TRF1, que afastou a coisa julgada. O Colegiado entendeu que não havia óbice ao ajuizamento da ação de representação processual em face da anterior ação de substituição processual que tramitou na Justiça Federal da 4ª Região. No mérito, porém, julgou improcedente a ação, invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal contrários ao reconhecimento do direito às diferenças de 14,23% a título de revisão geral. Houve interposição de recursos especial e extraordinário pelo Sindicato.
Já a segunda ação, nº 0053513-38.2016.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal de Brasília, aguarda a publicação de sentença (de improcedência, segundo as informações processuais). Com a abertura do prazo legal, o Sindicato apresentará recurso de apelação.