Informe sobre a Gratificação Judiciária

16.06.2014

Gratificação Judiciária

MINISTRO ARI PARGENDLER SERÁ RELATOR NO S.T.J.

RESP 1.458.607. O Recurso Especial interposto pela União contra o acórdão do TRF/4 que julgou improcedente sua ação rescisória foi distribuído ao Ministro ARI PARGENDLER, da 1ª Turma do STJ. Os autos eletrônicos foram autuados como RESP nº 1.458.607, no último dia 10 e deram entrada no Gabinete do Relator no dia 11, quinta-feira.

AUDIÊNCIA E MEMORIAIS. Os advogados LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, contratados para atuar nos Tribunais Superiores, juntamente com o assessor do Sindicato PEDRO PITA MACHADO, já solicitaram audiência ao Relator, para entrega de Memoriais sobre o caso.

ENTENDA O CASO:

O Sindicato foi vitorioso em ação coletiva assegurando o pagamento da Gratificação Judiciária, entre 1990 e 1996, aos servidores da Justiça do Trabalho de SC.

– Após o início da execução, a União ingressou com ação rescisória junto ao TRF/4. Obteve a suspensão das execuções individuais e viu a ação ser julgada procedente por 5×1 na 2ª Seção.

– Com base no voto vencido, em embargos infringentes, o Sintrajusc reverteu a decisão, e a 2ª Seção do TRF, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória.

– Ao apresentar Recurso Especial, a União obteve “efeito suspensivo” junto à Presidência do TRF, razão pela qual, mesmo derrotada na ação rescisória, as execuções permanecem suspensas até o julgamento do recurso pelo STJ.

Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS