O resultado do julgamento da incorporação de quintos proclamado no plenário do Supremo Tribunal Federal em 18 de dezembro de 2019 encerrou uma batalha de longa duração.
O julgamento, ao manter a parcela para todos que a recebem, garantiu a primeira e mais difícil vitória. Ficou assim:
– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanece recebendo até o valor ser absorvido integralmente por reajustes futuros.
Portanto, a matéria, embora sacramentando perante o STF, ensejará enfrentamento pelos Sindicatos com novas iniciativas jurídicas, políticas e legislativas, como para assegurar o pagamento de atrasados. A mobilização mais uma vez será fundamental!
SOBRE AS AÇÕES DO SINTRAJUSC E OUTRAS SITUAÇÕES, ESCLARECEMOS:
1 – O Sindicato tem três ações de REPRESENTAÇÃO processual que transitaram em julgado (VEJA ABAIXO OS GRUPOS). Esses servidores permanecem recebendo os quintos.
Ação dos Quintos – 1º GRUPO – 2005.72.00.011497-6
01-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-01.docx (2276 downloads )
Ação dos Quintos – 2º GRUPO – 2007.72.00.010721-0
02-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-02-1.docx (2009 downloads )
Ação dos Quintos – 3º GRUPO – 2007.72.00.0011412-2
03-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-03.docx (1956 downloads )
Ação dos Quintos – 4º GRUPO – 2005.72.00.007509-0
04-Sintrajusc-Rol-Quintos-Grupo-04.pdf (268 downloads )
2 – Ação de SUBSTITUIÇÃO processual do Sindicato: NÃO HÁ LISTA DE SERVIDORES BENEFICIADOS porque a ação não transitou em julgado.
3 – Ações INDIVIDUAIS ou propostas através de associações: o Sindicato não dispõe de controle sobre o trânsito dessas ações. Sendo assim, o servidor poderá pesquisar no site da Justiça Federal por nome e CPF. O site é www.jfsc.jus.br . Vá em CONSULTA PROCESSUAL.
4 – Decisões administrativas nos três ramos (JT, JF e TRE): abrangeram todos os servidores lotados à época e que tinham direito aos quintos.
OBSERVAÇÃO:
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE JUROS NAS AÇÕES JUDICIAIS
O SINTRAJUSC tem recebido ligações de servidores querendo saber se têm direito a receber os valores referentes a juros que eventualmente tenham incidido sobre as contribuições previdenciárias descontadas nas ações judiciais. Informamos que a Assessoria Jurídica já tem se acautelado para que não haja incidência de juros sobre o desconto previdenciário nas ações que patrocina. Portanto, o valor recebido pelos servidores já contempla essa pretensão.