Informe sobre a ação dos Quintos

O SINTRAJUSC informa seus associados sobre as providências adotadas em relação às ações dos quintos:
 
1 – Conforme deliberação coletiva dos sindicatos, o SINTRAJUSC lutou inicialmente pelo reconhecimento administrativo do direito, pois a jurisprudência era amplamente desfavorável;
 
2 – Alguns órgãos procederam a incorporação, caso do CJF, e apesar da oposição de setores da Magistratura, a vitória decisiva foi obtida no TCU pela Fenajufe, com sustentação oral no Pleno, secundado por outras entidades, em 13.12.2005 (Ac. 2.248/2005 );
 
3 – Seguiu-se a partir de 2006 a implantação dos quintos na totalidade dos Tribunais Superiores e Regionais;
 
4 – Nesse tempo, o SINTRAJUSC decidiu ajuizar apenas como representante processual para quem autorizasse individualmente, como já foi divulgado, formando-se cinco grupos;
 
5 – Após a incorporação, foram ajuizadas ainda duas ações de substituição processual buscando o pagamento dos atrasados na JT e JF (na JE os atrasados foram pagos administrativamente);
 
6 – Os Sindicatos do Judiciário e sua Federação avaliam como correta a estratégia de consolidar a vitória administrativa, pois o fundamento das decisões judiciais hoje pacíficas tem sido exatamente o reconhecimento administrativo do direito;
 
7 – As ações movidas pelo SINTRAJUSC têm tido trâmite normal. A AGU tem interposto todos os recursos cabíveis, como de praxe, diferentemente do que parece ter acontecido, por motivos que se desconhece, com a ação proposta pela Anajustra, em que, por exemplo, não foi apresentado recurso especial.