SÓCIOS DA ANAJUSTRA PODEM EXECUTAR A AÇÃO DO SINDICATO.Os sócios da Anajustra podem executar a ação coletiva do Sindicato que garante diferenças de Auxílio-Alimentação. A análise do processo movido pela Associação confirmou as impressões iniciais da Assessoria Jurídica, embora a situação processual não seja tão simples quanto parecia.
PRECLUSÃO E SURPRESA. A Anajustra havia ajuizado sua ação em regime de substituição processual, sem juntar autorizações individuais ou rol de associados. E a sentença rejeitou a preliminar levantada pela União, que visava aplicar ao caso os mecanismos da representação processual, mais restritos. A questão não foi (re)discutida em recurso ou contrarrazões, estando aparentemente preclusa. Surpreendentemente, o Relator da apelação despachou determinando “a juntada do rol de representados”, sendo prontamente atendido pela Anajustra, sem maiores questionamentos.
DESISTÊNCIA EXPRESSA É IMPRESCINDÍVEL. Diante do quadro acima referido, é necessário que os associados da Anajustra a NOTIFIQUEM do seu desinteresse em ser por ela representado, fazendo prova dessa notificação. A providência é recomendável mesmo para os associados que não tenham dado procuração/autorização para essa ação específica.
MODELO. Um modelo de notificação a ser enviado à Anajustra está disponível em anexo.
TRE FORNECE DADOS PARA CÁLCULO. Até agora, apenas o Tribunal Regional Eleitoral apresentou ao Sindicato as informações necessárias para calcular as diferenças devidas. Após um erro material que exigiu a retificação do arquivo digital, a planilha corrigida foi entregue à Assessoria Jurídica no final da última semana.
AJUIZAMENTO APÓS O RECESSO. Devido ao tempo consumido na obtenção dos dados individuais, a necessidade de conferência e de elaboração de cálculos individuais, não será possível iniciar em 2016 o ajuizamento das execuções. A expectativa é de que até o final de janeiro os primeiros cálculos, envolvendo servidores da Justiça Eleitoral, estejam concluídos, permitindo o ajuizamento logo a seguir.
JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. A Assessoria Jurídica continua aguardando a resposta da Administração do TRT/12 e da Seção Judiciária de SC aos pedidos de informações para cálculo. Segundo os responsáveis, o longo período a ser levantado e o envolvimento dos setores com as folhas de pagamento de fim de ano (13º, férias) tem dificultado a conclusão do trabalho.
Fonte: Pita Machado Advogados
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