COISA JULGADA ARGUIDA INCIDENTALMENTE: TRF MANDA LIBERAR VALORES. Depois de muitas idas e vindas, a 3ª Turma do finalmente esclareceu os temos em foram acolhidos os agravos de instrumento interpostos pela assessoria jurídica do Sintrajusc, determinando a liberação dos valores depositados para diversos servidores que (a) haviam ajuizado ação individual paralelamente à ação coletiva da Gratificação Judiciária e (b) para os quais a arguição de coisa julgada não foi feita em embargos à execução, mas mediante petição incidental nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O esclarecimento do conteúdo e alcance da decisão, na maior parte dos casos, exigiu a interposição de três embargos declaratórios sucessivos. O último deles, serviu para corrigir erro material, tornando certo que a liberação deveria atingir os valores principais executados, devidos aos servidores, e não apenas parcelas acessórias.
PEDIDOS DE LIBERAÇÃO AGUARDAM DESPACHO. Nos processos onde já houve o esclarecimento final pelo TRF, os pedidos de expedição de alvará já foram reiterados ao Juiz da Execução e aguardam despacho.
COISA JULGADA ARGUIDA EM EXECUÇÃO: RECURSOS REDISTRIBUÍDOS NO STJ. Para os servidores que tiveram a mesma alegação feita em embargos à execução, a situação, infelizmente, é diferente. A execução fica suspensa até o trânsito em julgado dos embargos. Embora a União tenha sido derrotada em todas as instâncias, até aqui, é preciso aguardar a decisão definitiva, a ser tomada pelo STJ na maioria dos casos. E com o final da convocação da Desembargadora MARGA TESSLER, em maio, os recursos especiais e agravos desta matéria estão todos sendo redistribuídos para o Desembargador OLINDO MENEZES, também convocado. A solução terá que ser buscada a partir de agosto, pois o mês de julho é de recesso nos tribunais superiores.
LIBERAÇÃO DO PSSS JÁ ESTA SENDO REQUERIDA. A liberação das diferenças de PSSS, que foi retido em valores maiores que os devidos, já está sendo finalizada pelos advogados. Mais de 90% dos processos já têm requerimento e conta apresentada. Porém, o Juízo da Execução está concedendo prazo de 30 dias para manifestação da União. Em nenhum processo há despacho do Juízo, que deverá indicar o percentual do depósito a ser liberado.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS