O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região informou ao Sintrajusc, através do Protocolo SUP nº 24.067/06, que todo o período em que os servidores ocuparam funções comissionadas criadas ou transformadas pela Resolução Administrativa nº 26/98 e tornadas sem efeito pela Resolução Administrativa nº 47/00, não será computado para fins de incorporação de quintos. Dessa forma, o Sindicato coloca à disposição dos filiados sua assessoria jurídica para ajuizamento de ação. Os interessados – servidores do TRT que exerceram as funções comissionadas posteriormente reduzidas ou suprimidas pela RA nº 47/00 – deverão encaminhar autorização individual (veja aqui a Autorização) à Assessoria Jurídica do Sintrajusc, acompanhada do último contracheque e de certidão obtida no próprio TRT12, que ateste o exercido da FC no período em questão.