A implementação do Adicional de Qualificação, instituído pelas leis nº 11.415/06 e 11.416/2005 deverão ser acompanhadas pelos sindicatos da base da Fenajufe em todo o País. O Adicional de Qualificação (artigos 14 e 15), no que diz respeito à pós-graduação, mestrado e doutorado, não necessita de regulamentação, ou seja, os servidores já devem estar recebendo, com efeito retroativo a junho de 2006, observado caso a caso. Apenas o inciso V, que diz “1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento)”, aguardará regulamentação.
Fonte: Fenajufe