Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que apenas a distribuição dos cerca de 20 milhões de processos que chegam ao Judiciário todos os anos demanda o trabalho de cerca de 7,5 mil servidores com dedicação exclusiva a esta atividade. Com a implementação do processo virtual, esses servidores poderão ser aproveitados em outras áreas, colaborando para melhorar a prestação de serviços à sociedade.
De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada, este é apenas mais um dos benefícios do processo virtual. O sistema, que possibilita a tramitação totalmente eletrônica dos processos, permite maior agilidade, economia e transparência ao Judiciário. “A liberação de servidores para outras atividades mais importantes é apenas um dos efeitos colaterais do processo virtual. A maior vantagem é a agilização da tramitação processual, mas ele traz inúmeros benefícios”, diz Tejada.
A agenda de implementação na Justiça brasileira é tema de evento que abre nesta quinta-feira (18/01) às 14h no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, promovido pelo CNJ em conjunto com o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e o próprio TJRJ. O encontro se estende até às 17h30 de sexta-feira (19/01).
O encontro também servirá para debater a aplicação da lei 11.419 – que trata da tramitação virtual de processos no país – sancionada pelo presidente Lula em dezembro. Serão discutidas questões como certificação digital, peticionamento eletrônico, segurança de dados e autenticidade dos documentos enviados pelo sistema.
Participam da solenidade de abertura do encontro, às 14h, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, e o presidente da Comissão de Informática do Colégio de Presidentes, desembargador Jamil Pereira de Macedo. A reunião segue até as 17h30 de amanhã (19/01), na sede do TJRJ, Auditório da Corregedoria Geral de Justiça. O prédio fica na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro.
Fonte: CNJ