A alegação de problemas técnicos para justificar o descumprimento de decisão judicial por parte da Administração do TRT só encontra duas explicações e nenhuma delas é técnica. Ou é uma decisão política da Administração, de esconder sob o tapete tecnológico as verdadeiras intenções punitivas originais, extrapolando o interesse público e enveredando pelo perigoso caminho das motivações pessoais no trato da coisa pública, ou expõe uma incapacidade de gestão incompatível com os pesados investimentos em tecnologia colocados à sua disposição.
Até o final do ano passado os servidores do Preparo de Pagamento amargavam um sistema quase manual, extremamente trabalhoso e desgastante de elaboração de folhas de pagamento e totalmente incompatível com a evolução tecnológica. Mais ou menos como lavar roupas a mão num tanque ou usar uma moderna máquina de lavar. No início deste ano foi colocado à disposição do setor um novo sistema, em tese tecnologicamente atualizado. Em tese, porque se o sistema é tão bom como deveria ser, nada justifica a demora absurda em rodar uma folha suplementar para um número limitado de pessoas cujos dados financeiros são os mesmos da folha original.
A única diferença é que saem do contracheque as parcelas dos descontos e entra outra com o percentual de 10% sobre o salário. A base de receita é a mesma. Dado o reduzido número de pessoas envolvidas e a simplicidade da operação, poderia muito bem ser feita em uma planilha excel em um ou dois dias de trabalho no máximo. Mas se o sistema de fazer folhas for como os demais que vem sendo implantados, como o PROAD, devem trazer inúmeras dificuldades para quem os opera.
Parece que as empresas terceirizadas contratadas para desenvolver sistemas não levam em conta que informatização só tem sentido se for para facilitar a vida do usuário. Mas levam grande parte dos recursos orçamentários. A deficiência de gestão, no entanto, vem da cadeira mais alta no topo da pirâmide. Será que a Administração do TRT não estava preparada para as possibilidades evidentes de decisões judiciais modificadoras do ato injusto e repressivo de cortar salários? Ou se achava acima das leis e da Justiça? Acreditavam talvez que sua posição jurídica era absoluta? Esqueceram que o nosso sistema judiciário garante a ampla defesa e a possibilidade de insurgência judicial contra qualquer ato considerado injusto ou fora do ordenamento jurídico?
Onde estava o Diretor Geral, responsável pela coordenação de toda a equipe gestora, que não preparou a área financeira para as possíveis decisões judiciais? Sabemos que os servidores do Judiciário, os “operários da fábrica”, são extremamente qualificados, todos aprovados em concursos cada vez mais difíceis e disputados e com salários compatíveis com a qualificação, graças às lutas e às Greves da categoria, que vem garantindo há anos a manutenção do poder aquisitivo.
O problema, portanto não é de falta de quadros, mas de gestão. Os recursos orçamentários destinados à informatização nunca faltaram, ainda que em detrimento de outras áreas como saúde e treinamento, por exemplo, que quando não encolhem, como este ano, permanecem estagnados.
Hoje faz uma semana que o TRT foi intimado de uma decisão judicial determinando uma operação contábil simples, mas com importância enorme para as pessoas beneficiadas, que ainda não conseguiram pagar suas contas e honrar os compromissos do mês, e nada de cumprimento! E então, voltamos à primeira opção. Será que no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina a posição pessoal do Presidente, de punir com corte de salários os grevistas, vale mais que a obrigação imposta a qualquer cidadão numa República, de cumprir decisões judiciais?
É isto que está acontecendo, de fato, dia após dia. Em qualquer dos casos, quem fica mal é a Justiça do Trabalho. Que exemplo para a sociedade catarinense! A relatora do MS recebeu ontem a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC e foi informada do descumprimento da liminar.
A Juíza Lilia Abreu, no entanto, entrou em férias, o que a impede de despachar no processo, mas pediu redistribuição apenas para o período em que se encontra afastada. Veremos hoje a quem caberá tomar as providências para garantir o cumprimento imediato da liminar. Afinal, liminar é para cumprimento imediato, ou não seria liminar. É o que dizem os manuais de direito.