O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou a Nota Técnica nº 247, que trata dos Impactos da Reforma Administrativa sobre os atuais servidores.
De acordo com a publicação, ao contrário do que tem sido afirmado pelo Executivo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos.
Entre os itens destacados está a estabilidade “maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão”.
Segundo a Nota Técnica, o serviço público pode facilmente ser submetido a conjunturas políticas momentâneas, atendendo a intenções governamentais episódicas e a variações ideológicas do governo.
“Assim, uma coisa é aperfeiçoar instrumentos existentes de avaliação, ética, conduta, desempenho, o que sempre é e será bem-vindo; outra é, sob a justificativa de se intensificar o ajuste fiscal a qualquer preço e da produtividade, sujeitar o servidor à perda do cargo, por subjetividade das chefias e/ou arbítrio dos governantes”, afirma.
A retirada de direitos já existentes como a concessão de reajustes salariais, progressão e promoção funcional e férias em período superior a 30 dias, bem como a possibilidade de redução da jornada de trabalho com perdas remuneratórias, também fazem parte da análise.
Ademais, a concessão de cargos de assessoramento a trabalhadores não funcionários públicos, nomeados por ato do Chefe de cada Poder, é ressaltada na publicação. Conforme o DIEESE, “serão destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos, selecionados via concurso. Dessa forma, os servidores verão diminuída a possibilidade de que venham a ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública”.
Segundo a Nota Técnica, nem todos os impactos serão sentidos no curto prazo ou de forma direta. “A aprovação da reforma administrativa, tal como proposta pela PEC-32, pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social, redução das equipes de trabalho, com consequente sobrecarga atrelados aos instrumentos de cooperação e aos contratos por prazo determinado e, não menos importante, a concentração de maiores poderes nas mãos do presidente da República para extinção, transformação e fusão de entidades da administração indireta, que pode levar a realocações de trabalho e término de algumas atividades em andamento”.
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Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe