Os servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina em greve obtiveram decisão liminar suspendendo os efeitos da Portaria do TRT que estabelecia percentual mínimo de 40% de servidores por local em greve e ameaçava com corte dos salários dos grevistas. A notícia foi recebida com festa no final da Assembléia desta quarta-feira e reafirmou nos servidores a convicção de que a greve é um direito constitucional da classe trabalhadora e o único caminho para o atendimento das nossas reivindicações.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo site do TRF 4ª Região pelo número do processo: 20097200013866-4