A Presidência do TRT-SC decidiu pela compensação do período de afastamento dos servidores em decorrência da paralisação do dia 28 de abril, mediante reposição de produtividade, conforme possibilidade aberta pelo Ato CSJT 322, de 30 de novembro de 2015. Foram consideradas compensadas as horas já atestadas pelas chefias dos servidores que participaram do movimento. Caberá às chefias o controle da reposição, devendo a compensação ser informada à Secretaria de Gestão de Pessoas para fins de registro.
A decisão é mais do que oportuna se recordarmos de posições anteriores, com na gestão do desembargador Gilmar Cavalieri, que combateu duramente o Direito de Greve exigindo compensação hora por hora depois da Greve dos servidores do Judiciário catarinense em 2010 e 2011. Quem não assinou a "proposta" feita pela Administração teve desconto salarial.
Em 2017, período marcado pelos mais violentos ataques aos direitos dos trabalhadores desde o fim da ditadura militar, sabemos o quanto a greve, apesar de desgastante para todos, é um instrumento fundamental de pressão quando outros se esgotaram. Depois do congelamento dos gastos públicos por 20 anos, aprovado ano passado, não podemos aceitar que o desmonte da Previdência e da legislação trabalhista, já pautados no Congresso Nacional, avancem ainda mais. Nesta quarta-feira, mais uma vez, em Ato no prédio das Varas, vamos lutar para manter nossos direitos, entre eles o de se aposentar. E, neste quadro, o respeito ao Direito de Greve também deve ser tratado com zelo e respeito.