A mídia noticiou semana passada, a partir de declarações do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, que os magistrados federais não descartam a realização de Greve caso não seja aprovado o reajuste de 14,79% no subsídio, conforme noticia o site da Ajufe.
Isso nos leva a uma série de questionamentos:
– As liminares concedidas pelo STJ proibindo que 80% dos servidores façam Greve serão parâmetro para a Greve da magistratura?
– Os magistrados terão desconto dos dias parados?
– Em caso de desconto dos dias de Greve, a presidência do TRT12 insistirá em descontar o total dos valores e não os 10%, como manda a Lei?
– As liminares concedidas para evitar o desconto total serão cumpridas integralmente e imediatamente ou levarão dez dias para serem cumpridas?
– A Presidência mandará descontar o vale alimentação dos magistrados grevistas que fizerem acordo de compensação?
– Será que os magistrados serão penalizados ao lutarem por seus direitos?
– Qual a situação, perante a cúpula do Judiciário, do segmento da magistratura que combateu fielmente o nosso Direito de Greve, quebrando uma relação histórica de harmonia entre servidores e magistrados?
– A Anamatra e a Ajufe (Frentas) terão direito a uma negociação digna, célere e justa perante o STJ, sem protelamento, liminares e ataques desgastantes entre administração e grevistas?
– O ministro Peluso será incisivo perante o Executivo na cobrança de uma solução em caso de impasse?
– E, finalmente, como ficará o clima de trabalho entre magistrados e servidores que estiveram em lados opostos diante de mais este capítulo da história recente do Judiciário Federal?