Divergência confirmada. Na sessão de julgamento da última quinta-feira (08.11), foi concluído o julgamento da ação rescisória ajuizada pela União contra o acórdão da gratificação judiciária. O Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Jr. discordou da maioria e votou pela improcedência da ação rescisória.
O julgamento foi iniciado no dia 11.10.2012 e naquela oportunidade obteve o voto favorável de quatro integrantes da 2ª Seção. Por conta de um pedido de vista do Des. Cândido, o julgamento foi suspenso e retomado na data de ontem, quando este mesmo desembargador proferiu voto pela rejeição da rescisória e manutenção do acórdão.
Cabimento de embargos infringentes. A assessoria jurídica do Sintrajusc avalia como “muito positiva” a notícia, que abre a possibilidade de novo recurso, no próprio TRF, antes dos recursos para os Tribunais Superiores. Para o advogado Pedro Pita Machado, embora os embargos infringentes sejam julgados pela mesma Seção que julgou a rescisória, “será uma oportunidade de contrastar os argumentos contrários e favoráveis à nossa tese e de máximo esforço para demonstrar a prevalência destes últimos”.
Aguardando a publicação. O voto vencido foi apresentado em mesa. Portanto, seus fundamentos não são conhecidos. Depois de disponibilizada a íntegra do acórdão, será avaliada a necessidade de apresentação de Embargos de Declaração antes dos Embargos Infringentes, caso existam omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.