Gratificação Judiciária: TRF MANTÉM EXECUÇÃO DOS AUTORES DE AÇÃO INDIVIDUAL

Mais um passo foi dado na consolidação das execuções individuais da Gratificação Judiciária, desta vez, beneficiando os autores de ações individuais na mesma matéria. O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em decisão monocrática, confirmou o mérito da decisão do Juiz Federal Diógenes Marcelino Teixeira e também rejeitou o pedido da União (agravo de instrumento 5009010-14.2012.404.0000/SC).

 

Essa é a primeira decisão de segunda grau adotada diante das manifestações da União, que buscava excluir todos os servidores que haviam ajuizado ações individuais da abrangência da ação coletiva.

 

O advogado Luciano Carvalho da Cunha, sócio da PITA MACHADO ADVOGADOS, esclarece que a decisão não é definitiva: “Dessa decisão cabe agravo para a Turma e, como temos afirmado, possivelmente tudo isso só se resolva nos Tribunais Superiores em Brasília”. Luciano salienta também a importância dessa vitória. “Além de um grande número de servidores envolvidos, trata-se de um avanço significativo em termos de jurisprudência, superando a idéia de que prevalência do individual sobre o coletivo, bem de acordo com os tempos atuais, em que precisa ser estimulada a defesa coletiva dos direitos”. 

 

Em sua decisão, o Desembargador Thompson Flores Lenz anota que a decisão de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos, e refere ainda outros precedentes jurisprudenciais sobre a matéria.