24.10.2014
Gratificação Judiciária
STJ CONFIRMA DIREITO DOS SERVIDORES
DECISÃO UNÂNIME.A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso Especial nº 1458607, confirmando o acórdão do TRF/4 que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela União Federal contra a decisão que garante o pagamento da Gratificação Judiciária aos servidores da JT de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira, 23.10, em Brasília.
SUSTENTAÇÃO DA UNIÃO. O Advogado da União, que falou em primeiro lugar, argumentou que a ação rescisória serve para adequar os julgados aos precedentes das Cortes Superiores, mesmo que a pacificação tenha ocorrido após a decisão rescindenda. Também sustentou que “acórdãos isolados da 5ª Região” não representariam uma controvérsia jurisprudencial suficiente para afastar a rescisória, nos termos da Súmula 343 do STF. Somente a controvérsia no âmbito do próprio STJ sustentaria a aplicação da Súmula.
SUSTENTAÇÃO DO SINDICATO. O advogado e professor DANIEL MITIDIERO, que falou em nome do Sintrajusc, defendeu a aplicação dos precedentes das Cortes Superiores, mas repudiou que essa aplicação tenha efeito retroativo. Só podem ser rescindidas as decisões que contrariem os precedentes já formados na data em que proferidas. E enfatizou que no sistema federativo, todos os tribunais contribuem para a formação da jurisprudência, até sua pacificação pelo STF ou STJ, conforme o caso. Arrematou com decisão do Plenário do STF, tomada na véspera, exatamente no sentido de que não pode haver aplicação retroativa do precedente.
VOTO DO RELATOR. O Min. NAPOLEÃO MAIA FILHO, Relator, afirmou que existia controvérsia à época, tendo-a presenciado porque era integrante do TRF da 5ª Região. Destacou acórdãos relatados não só por ele, mas por diversos integrantes daquele Tribunal, inclusive os que passaram a integrar o STJ. E não apenas lá: o acórdão rescindendo mostra que também na 4ª Região se discutia a matéria. Registrou que, como consta no acórdão regional, na época do acórdão rescindendo, a questão ainda não estava pacificada no STJ.Disse ainda que apenas quando a decisão contrariar abertamente a literalidade da lei deve ser rescindida, privilegiando-se a coisa julgada, sob pena de total insegurança jurídica.
DEMAIS MINISTROS. O Min. BENEDITO GONÇALVES, próximo a votar, destacou que na 2ª Região, de onde é oriundo, a questão só não teve maior repercussão porque a litigiosidade dos servidores era menor. A 5ª Região, para ele, era vanguarda, o que não significa que também na 2ª Região a questão não fosse controvertida. Os Ministros SÉRGIO KUKINA e REGINA HELENA COSTA acompanharam o voto do Relator.
VITÓRIA FUNDAMENTAL.Os advogados PEDRO PITA MACHADO e BRENDALI FURLAN, que também estiveram no julgamento do STJ, comemoram o resultado e destacam a rapidez: um mês depois de sorteado novo Relator, o processo foi à pauta. PITA lembra, porém, que a decisão não transitou em julgado, e que ainda há muito trabalho pela frente. “Sem dúvida nenhuma, demos um grande passo em nossa caminhada. Precisamos seguir firmes e serenos, pois nos aproximamos ainda mais do objetivo final”, conclui ele.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS