Gratificação Judiciária – RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO É ADMITIDO E A BATALHA SE TRANSFERE PARA O STJ.

RECURSO DA UNIÃO SUBIRÁ AO STJ. O Vice-Presidente do TRF da 4ª Região decidiu admitir o recurso especial da União, contra o acórdão que julgou improcedente a ação rescisória que visa impedir o pagamento da Gratificação Judiciária aos servidores da Justiça do Trabalho de SC.

PRÓXIMOS ANDAMENTOS. O conteúdo do despacho ainda não foi disponibilizado. A publicação deverá ocorrer na próxima semana. Depois, os autos serão digitalizados e enviados em meio eletrônico para o Superior Tribunal de Justiça.

EXECUÇÕES CONTINUAM SUSPENSAS.  Com esta decisão, o efeito suspensivo obtido pela União para o seu recurso especial continuará valendo até a apreciação do recurso pelo STJ. Até que isso ocorra, as execuções permanecerão suspensas e os Precatórios e RPVs ficarão bloqueados.

RESCISÓRIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. É sempre bom lembrar que, apesar da suspensão, o Sindicato e os servidores estão ganhando o processo, no mérito. Depois de julgar procedente a rescisória, por maioria, a 2ª Seção do TRF acolheu os embargos infringentes do Sintrajusc e, de forma unânime, julgou improcedente a ação.  O efeito suspensivo significa apenas que, enquanto o recurso da União não for julgado pelo STJ, as execuções não serão movimentadas. Mas o acórdão de improcedência da ação rescisória continua valendo.

TODA ATENÇÃO NO STJ. No Superior Tribunal de Justiça o recurso especial poderá ser denegado monocraticamente pelo Relator ou submetido ao julgamento da Turma. Em qualquer caso, será realizado um novo exame da sua admissibilidade. Apenas se for julgado cabível é que o mérito da decisão do TRF poderá ser revisto.