21.01.2015 – Extra
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO DA UNIÃO. O Relator decidiu monocraticamente o primeiro dos agravos de instrumento interpostos pela União, e que visavam manter bloqueados os depósitos da Gratificação Judiciária. O Des. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ negou seguimento ao recurso, destacando que com o julgamento do recurso especial pelo STJ deixou de haver efeito suspensivo, e que o improvimento do mesmo representou a perda do “fumus boni iuris”.
EXECUÇÕES PROSSEGUEM NORMALMENTE. A interposição dos recursos pela União não deve causar prejuízo ao andamento das execuções. O padrão de procedimento para desmembramento das contas e saque já foi estabelecido entre a Secretaria da 3ª. Vara e a agência da Caixa e os Ofícios já estão sendo expedidos em diversos processos.
Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS