Gratificação Judiciária – ALVARÁS DEPENDEM DE DECISÃO

Expectativa. É grande a expectativa sobre a decisão que será tomada pelo Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO, da 3ª Vara de Florianópolis, nos próximos dias. Depois do julgamento da ação rescisória, ocorrido em 12.12.2013, foram protocolados pedidos de alvarás, para liberação dos valores já requisitados nas execuções de Gratificação Judiciária. A decisão, porém, ficou para depois do recesso.

Novas alegações. Nesta terça-feira, 07.01.2014, está sendo apresentada uma nova petição, de autoria do Professor LUIZ GUILHERME MARINONI, que já se somou ao grupo de advogados que trabalha na causa desde o julgamento no TRF. Os argumentos do Professor MARINONI vêm se somar à petição e aos memoriais já apresentados nos autos pelos advogados DANIEL MITIDIERO e PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO, que assinam em conjunto a nova petição.

Execução definitiva.  Em sua nova manifestação, os advogados destacam que não se trata de levantar quantias em execução provisória, “mas sim autorizar levantamento de quantia fundado em decisão transitada em julgado, prestigiada pela coisa julgada, cuja autoridade foi confirmada e reforçada pela unanimidade da 2a Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Direito fundamental. Segundo a manifestação de hoje, “postergar a realização do direito dos Exequentes, nessa perspectiva, significa negar força à coisa julgada e negar a autoridade do próprio TRF, que já decidiu pela inexistência de motivos para rescisão do julgado”, configurando “dilação indevida, cuja configuração dá azo a vulneração direito fundamental à tutela tempestiva dos direitos” prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.

Nova audiência. Na mesma oportunidade, os advogados MARINONI, MITIDIERO e PITA MACHADO requerem a marcação de outra audiência com o Magistrado, nesta quarta-feira, dia 08 de janeiro, para entrega de novo Memorial e para pedir atenção especial ao caso.

ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS

O Escritório aproveita para solicitar que todos os que ainda não enviaram seus dados bancários (Banco, número da Agência, número da Conta e CPF), ou a procuração para os advogados da rescisória que os remetam por e-mail (sc@pita.adv.br), para agilizar a transferência dos valores, assim que liberados.

Aproveita também para informar que, devido à grande quantidade de e-mails recebidos nos últimos dias e às férias coletivas, os mesmos estão sendo respondidas paulatinamente. Pedimos compreensão pela demora involuntária.