Depois de ter perdido o debate na opinião pública e não ter assegurado os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência neste mês de fevereiro, o governo volta suas atenções para alternativas que possam aplacar a pressão do mercado financeiro por medidas de ajuste fiscal. Agora o Planalto estuda fazer mudanças nas regras de aposentadoria sem mexer na Constituição.
Entre as opções anunciadas, a que afeta mais diretamente o funcionalismo é a aprovação da Medida Provisória 805, que aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos servidores com salários acima de R$ 5.531,31, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Editada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em outubro do ano passado, a MP também adia reajustes salariais já aprovados para várias carreiras do Executivo.
O aumento da alíquota previdenciária reduziria os vencimentos dos servidores federais já a partir deste mês de fevereiro. Isso só não aconteceu porque a MP foi suspensa por uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. O governo, porém, trabalha para derrubar a liminar no plenário do Supremo e depois aprovar a MP no Congresso.
“A idade mínima, só com reforma constitucional, mas aumento da alíquota de contribuição do servidor pode passar por lei complementar; é um dos itens que precisa ser discutido”, declarou ao portal R7 o vice-líder do governo na Câmara, Beto Mansur. “O governo mandou por meio de Medida Provisória, foi discutido no Supremo porque alíquotas estavam sendo progressivas; temos que achar alternativa respeitando a legislação”, acrescentou.
No começo de fevereiro, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) prorrogou a vigência da MP, que agora pode ser votada até o início de abril. A Comissão Mista encarregada de analisar o texto é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), tendo como relator o senador Cidinho Santos (PR-MT).
Embora tenha declarado que a MP “está cheia de problemas”, Rosso afirmou também que pretende colocá-la em votação logo que houver uma definição do Supremo. Por ora o tema fica parado na Comissão, mas os servidores devem se manter em alerta.
Progressividade
A liminar do ministro Lewandowski foi concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL. Na ocasião, o ministro apontou que, com a MP, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
O artigo 37 da MP 805 fixa duas alíquotas de contribuição previdenciária: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos até o teto do Regime Geral e outra de 14% sobre a parcela acima desse limite. Entidades de classe que entraram com ações contra a MP apontam que isso representa elevação de 27,27% na contribuição. Somando os 14% de contribuição previdenciária com os 27,5% de Imposto de Renda, muitos servidores públicos passarão a recolher para o governo 41,5% dos seus rendimentos. Segundo as entidades, isso configura um confisco.
Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL, outras nove ações contra a MP 805 aguardam análise do STF. O Sintrajusc também ingressou com ação contra o aumento da alíquota em novembro passado.
Hélio Batista Barboza – Sintrajud com informações do Sintrajusc