Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, dia 27/07, as Leis nºs 11.143 e 11.144, instituindo o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, fixado em R$ 21.500,00, com efeito retroativo a janeiro de 2005, e de R$ 24.500,00, a partir de janeiro de 2006. Esses valores serão considerados o teto de remuneração do serviço público. Com a sanção das referidas leis, particularmente a que fixa o subsídio do ministro do Supremo, nenhum servidor poderá receber dos cofres públicos – a título de remuneração, provento ou outra modalidade de salário, cumulativo ou não – valor superior ao teto instituído.
Fonte: Diap