Os servidores públicos federais que tiveram Imposto de Renda recolhido a mais no mês de dezembro receberão a restituição diretamente no pagamento deste mês de fevereiro, que será creditado no segundo dia útil de março.
O recolhimento indevido ocorreu porque a Medida Provisória 232 – alterando a legislação tributária federal e corrigindo em 10% a tabela do Imposto de Renda – foi editada no dia 30 de dezembro de 2004. Embora seus efeitos incidissem sobre os salários do mês de dezembro, a folha de pagamentos do funcionalismo público já estava processada naquela data, com os descontos incidindo sobre a tabela anterior, sem correções.
Devem receber a restituição todos os servidores que receberam em dezembro mais de R$1.058 líquido. Os valores a serem restituídos variam de R$ 30 a R$ 45 em média.
Fonte: Fenajufe, com informações do Boletim do Ministério do Planejamento